1. O que
é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional podendo causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para
o trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho:
- Aquele que acontece quando você
está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho;
- Aquele que acontece quando você estiver
em viagem a serviço da empresa;
- Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e
o trabalho ou do trabalho para casa.
- Doenças profissionais (as doenças
provocadas pelo tipo de trabalho). Ex.:problemas de
coluna;
- Doença do trabalho (as doenças
causadas pelas condiçoes do trabalho. Ex. dermatoses
causadas por cal e cimento)
O
acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I.
ato inseguro - é o ato praticado pelo homem,
em geral consciente do que está fazendo, que
está contra as normas de segurança. São
exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto
de segurança contra quedas, ligar tomadas de
aparelhos elétricos com as mãos molhadas
e dirigir a altas velocidades.
II.
Condição Insegura - é a condição
do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco
ao trabalhador. São exemplos de condições
inseguras: instalação elétrica
com fios desencapados, máquinas em estado precário
de manutenção, andaime de obras de construção
civil feitos com materiais inadequados.
Eliminando-se as condições inseguras e
os atos inseguros é possível reduzir os
acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é
o papel da Segurança do Trabalho.
2.
Quando podemos caracterizar um acidente como sendo de
trajeto?
Quando
o acidente ocorrer dentro do trajeto rotineiro do trabalhador.
Ou seja de casa para o trabalho do trabalho para casa,
sem desvio de rota e não importando a distância,
tempo ou meio de transporte utilizado.
3. Como pode ser caracterizada a insalubridade e
quais os valores do adicional correspondente?
A
insalubridade, nos termos do artigo 192 da CLT, pode
ser caracterizada como sendo de grau máximo,
médio ou mínimo, caso em que o trabalhador
fará jus, respectivamente, ao adicional de insalubridade
correspondente a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte
por cento) ou 10% (dez por cento) incidente sobre o
salário mínimo legal.
4.
É possível o trabalhador exercer atividade
que seja insalubre por mais de um grau? Neste caso ele
perceberá mais um adicional de insalubridade?
É possível, e de ocorrência até
comum na prática, o trabalhador fica exposto
a mais de um agente insalubre de graus diversos, todavia,
é legalmente vedada a percepção
cumulativa de mais de um adicional de insalubridade,
inclusive não poderá o trabalhador perceber
simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.
5.
Qual o conceito de Segurança do Trabalho?
Segurança
do Trabalho pode ser definida como a ciência que,
através de metodologia e técnicas apropriadas,
estuda as possíveis causas de acidentes do trabalho,
objetivando a prevenção de suas ocorrências.
6.
Que são as Normas Regulamentadoras e quem as
faz?
As Normas Regulamentadoras, também ditas NR,
são normas que regulamentam, fornecem parâmetros
e instruções sobre Saúde e Segurança
do Trabalho. São em número de 34, a saber
29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras
Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão
tripartite composta por represntantes do governo, dos
empregadores e dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras
em nossa seção de Normas e Leis
7. Quais as condições básicas
para percepção da periculosidade?
O trabalho em que o empregado fica exposto à
pelo menos um desses agentes: radiação,
inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O exercício
de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre
o salário, sem os acréscimos resultantes
de gratificações, prêmios ou participação
nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2)
8. Qual a lei que obriga a empresa a fornecer aos
empregados EPIs?
1.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que
as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados.
2. NR-6 (Norma Regulamentadora 6)
6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
a)
sempre que as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais
e do trabalho; (106.001-5/I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; (106.002-3/I2)
c) para atender a situações de emergência.
(106.003-1/I2)
9. O que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos
de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes
de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger
a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas
como Introdução à Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção
e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos
e Instalações, Psicologia na Engenharia
de Segurança, Comunicação e Treinamento,
Administração aplicada à Engenharia
de Segurança, O Ambiente e as Doenças
do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa,
Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade
Civil e Criminal, Perícias, Proteção
do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação,
Proteção contra Incêndios e Explosões
e Gerência de Riscos.
O
quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa
compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta
por Técnico de Segurança do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico
do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais
formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Também os empregados da empresa constituem a
CIPA - Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
A
Segurança do Trabalho é definida por normas
e leis. No Brasil a Legislação de Segurança
do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras,
Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares,
como portarias e decretos e também as convenções
Internacionais da Organização Internacional
do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
10.
Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança
do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança
do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando
a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando
as relações humanas no trabalho.
11. Onde atua o profissional de Segurança
do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma
área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver
trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas
de alimentos, construção civil, hospitais,
empresas comerciais e industriais, grandes empresas
estatais, mineradoras e de extração. Também
pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
12.
O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
O
profissional de Segurança do Trabalho atua conforme
sua formação, quer seja ele médico,
técnico, enfermeiro ou engenheiro. O campo de
atuação é muito vasto. Em geral
o engenheiro e o técnico de segurança
atuam em empresas organizando programas de prevenção
de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto
ao uso de equipamentos de proteção individual,
elaborando planos de prevenção de riscos
ambientais, fazendo inspeção de segurança,
laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras
e treinamento. Muitas vezes esse profissional também
é responsável pela implementação
de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se
a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças,
fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando
vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos
nos empregados.
13.
O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança
do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos
profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho,
de acordo com a Classificação Brasileira
de Ocupações - CBO:
Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
-
assessora
empresas industriais e de outro gênero em assuntos
relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho,
instalações em geral e material, métodos
e processos de fabricação adotados pelo
trabalhador, para determinar as necessidades dessas
empresas no campo da prevenção de acidentes;
-
inspeciona
estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos
ou outros perigos, para fornecer indicações
quanto às precauções a serem tomadas;
-
promove
a aplicação de dispositivos especiais
de segurança, como óculos de proteção,
cintos de segurança, vestuário especial,
máscara e outros, determinando aspectos técnicos
funcionais e demais características, para prevenir
ou diminuir a possibilidade de acidentes;
-
adapta
os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação
da máquina ao homem e do homem à máquina,
para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
-
executa
campanhas educativas sobre prevenção de
acidentes, organizando palestras e divulgações
nos meios de comunicação, distribuindo
publicações e outro material informativo,
para conscientizar os trabalhadores e o público,
em geral;
-
estuda
as ocupações encontradas num estabelecimento
fabril, comercial ou de outro gênero, analisando
suas características, para avaliar a insalubridade
ou periculosidade de tarefas ou operações
ligadas à execução do trabalho;
-
realiza
estudos sobre acidentes de trabalho e doenças
profissionais, consultando técnicos de diversos
campos, bibliografia especializada, visitando fábricas
e outros estabelecimentos, para determinar as causas
desses acidentes e elaborar recomendações
de segurança.
Técnico
de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
-
inspeciona locais, instalações e equipamentos
da empresa, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança,
sugerindo eventuais modificações nos equipamentos
e instalações e verificando sua observância,
para prevenir acidentes;
-
inspeciona
os postos de combate a incêndios, examinando as
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de
proteção contra incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições
de funcionamento;
-
comunica
os resultados de suas inspeções, elaborando
relatórios, para propor a reparação
ou renovação do equipamento de extinção
de incêndios e outras medidas de segurança;
-
investiga
acidentes ocorridos, examinando as condições
da ocorrência, para identificar suas causas e
propor as providências cabíveis;
-
mantém
contatos com os serviços médico e social
da empresa ou de outra instituição, utilizando
os meios de comunicação oficiais, para
facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
-
registra
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários
próprios e elaborando estatísticas de
acidentes, para obter subsídios destinados à
melhoria das medidas de segurança;
-
instrui
os funcionários da empresa sobre normas de segurança,
combate a incêndios e demais medidas de prevenção
de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para
que possam agir acertadamente em casos de emergência;
-
coordena
a publicação de matéria sobre segurança
no trabalho, preparando instruções e orientando
a confecção de cartazes e avisos, para
divulgar e desenvolver hábitos de prevenção
de acidentes;
-
participa
de reuniões sobre segurança no trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando
sugestões e analisando a viabilidade de medidas
de segurança propostas, para aperfeiçoar
o sistema existente.
Médico
do Trabalho - CBO - 0-61.22
-
executa
exames periódicos de todos os empregados ou em
especial daqueles expostos a maior risco de acidentes
do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo
o exame clínico e/ou interpretando os resultados
de exames complementares, para controlar as condições
de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade
operacional e a produtividade;
-
executa
exames médicos especiais em trabalhadores do
sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades,
fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando
os resultados de exames complementares, para detectar
prováveis danos à saúde em decorrência
do trabalho que executam e instruir a administração
da empresa para possíveis mudanças de
atividades;
-
faz
tratamento de urgência em casos de acidentes de
trabalho ou alterações agudas da saúde,
orientando e/ou executando a terapêutica adequada,
para prevenir conseqüências mais graves ao
trabalhador;
-
avalia,
juntamente com outros profissionais, condições
de insegurança, visitando periodicamente os locais
de trabalho, para sugerir à direção
da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os
riscos existentes;
-
participa,
juntamente com outros profissionais, da elaboração
e execução de programas de proteção
à saúde dos trabalhadores, analisando
em conjunto os riscos, as condições de
trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros,
para obter a redução de absenteísmo
e a renovação da mão-de-obra;
-
participa
do planejamento e execução dos programas
de treinamento das equipes de atendimento de emergências,
avaliando as necessidades e ministrando aulas, para
capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros
em casos de acidentes graves e catástrofes;
-
participa
de inquéritos sanitários, levantamentos
de doenças profissionais, lesões traumáticas
e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
formulários próprios e estudando os dados
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas
a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e doenças
de natureza não-ocupacional;
-
participa
de atividades de prevenção de acidentes,
comparecendo a reuniões e assessorando em estudos
e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes
do trabalho;
-
participa
dos programas de vacinação, orientando
a seleção da população trabalhadora
e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis;
-
participa
de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando
as exigências psicossomáticas de cada atividade,
para elaboração das análises profissiográficas;
-
procede
aos exames médicos destinados à seleção
ou orientação de candidatos a emprego
em ocupações definidas, baseando-se nas
exigências psicossomáticas das mesmas,
para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
-
participa
da inspeção das instalações
destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando,
juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10),
e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou
outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha,
a creche e as instalações sanitárias,
para observar as condições de higiene
e orientar a correção das possíveis
falhas existentes. Pode participar do planejamento,
instalação e funcionamento dos serviços
médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais
sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais
e condições de insalubridade. Pode participar
de reuniões de órgãos comunitários
governamentais ou privados, interessados na saúde
e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos
médicos ou de prevenção de acidentes
e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
Enfermeiro
do Trabalho CBO - 0-71.40
-
Estuda as condições de segurança
e periculosidade da empresa, efetuando observações
nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para
identificar as necessidades no campo da segurança,
higiene e melhoria do trabalho;
-
Elabora
e executa planos e programas de proteção
à saúde dos empregados, participando de
grupos que realizam inquéritos sanitários,
estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos
de doenças profissionais e lesões traumáticas,
procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados
estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores,
investigando possíveis relações
com as atividades funcionais, para obter a continuidade
operacional e aumento da produtividade;
-
Executa
e avalia programas de prevenções de acidentes
e de doenças profissionais ou não-profissionais,
fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade,
dos riscos e das condições de trabalho
do menor e da mulher, para propiciar a preservação
de integridade física e mental do trabalhador;
-
Presta
primeiros socorros no local de trabalho, em caso de
acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos e tratamentos
e providenciando o posterior atendimento médico
adequado, para atenuar consequências e proporcionar
apoio e conforto ao paciente;
* Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades
de assistência de enfermagem aos trabalhadores,
proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local
de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos
prescritos, curativos, instalações e teses,
coletando material para exame laboratorial, vacinações
e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo
profissional; organiza e administra o setor de enfermagem
da empresa, provendo pessoal e material necessários,
treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem
do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento
adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
-
Treina
trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e
material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir
a incidência de acidentes;
-
Planeja
e executa programas de educação sanitária,
divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição
de hábitos sadios, para prevenir doenças
profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim
de preparar informes para subsídios processuais
nos pedidos de indenização e orientar
em problemas de prevenção de doenças
profissionais.
Auxiliar
de Enfermagem do trabalho
-
desempenha tarefas similares às que realiza o
auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém
atua em dependências de fábricas, indústrias
ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte:
Código Brasileiro de Ocupação -
CBO
14.
Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A
melhor maneira de minimizar os custos da empresa é
investir na prevenção de acidentes. Muitos
empresários tem a idéia errônea
que devem diminuir seus investimentos em equipamentos
de proteção individual, contratação
de pessoal de segurança do trabalho e medidas
de segurança. O custo de um acidente pode trazer
inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de
tempo e materiais e na produção. Sabem-se
casos de empresas que tiveram que fechar suas portas
devido à indenização por acidentes
de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir
em prevenção e em regularização
da segurança nesta empresa, evitando futuras
complicações legais.
15. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho.
Acho que investir em Segurança atualmente é
perda de tempo.
Isso
não é correto. Investir em segurança
também vai aumentar o grau de conscientização
dos empregados. Fazer treinamento de segurança
vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu
acidente não quer dizer que nunca vai acontecer.
Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai,
pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca
sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por
isso devemos estar sempre prevenidos. É tempo
de se investir em Segurança.
16. Acho que meu dever como administrador de empresas
e ou dono da empresa é contratar o serviço
de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa
toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta
treinar os funcionários, fazer campanhas, se
a diretoria, a maior responsável pela empresa,
não estiver envolvida e engajada com a Segurança
do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo
acéfala, isto é, sem cabeça, sem
coordenação, perdendo-se tudo o que foi
feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento
em poucos meses.
17. O que fazer então se, sendo da diretoria
da empresa, não sou profissional da área
de segurança?
A
primeira coisa a fazer é manter a mente aberta,
conversar com os empregados, com o pessoal da área
de segurança, participar do processo. Também
é de muita valia assistir palestras e seminários,
fazer cursos de atualização sobre gerenciamento,
qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são
ministradas tópicos envolvendo Segurança
do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário
para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada
e produtiva.
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