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13/2/2008
Auxílio-doença pode ser prorrogado


O beneficiário que recebe auxílio-doença e ainda não se sente apto para voltar ao trabalho, pode requerer prorrogação do benefício. O Pedido de Prorrogação (PP) deve ser solicitado até 15 dias antes do término da data estimada de cessação do benefício. O requerimento pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Após o pedido, o beneficiário deverá fazer uma nova perícia para comprovar sua incapacidade.

O beneficiário deve optar pelo PP quando, ao final do período estabelecido pelo perito na avaliação anterior, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho e tiver como comprovar a incapacidade para o trabalho. Pela internet, no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), o beneficiário deve buscar o link “Solicite seu Benefício” no lado direito da tela. Ao abrir a próxima página clique em Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração (PP/PR).
 
 
 
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