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13/2/2008
Auxílio-doença pode ser prorrogado
O beneficiário que recebe auxílio-doença
e ainda não se sente apto para voltar ao trabalho,
pode requerer prorrogação do benefício.
O Pedido de Prorrogação (PP) deve ser solicitado
até 15 dias antes do término da data estimada
de cessação do benefício. O requerimento
pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Após
o pedido, o beneficiário deverá fazer uma
nova perícia para comprovar sua incapacidade.
O beneficiário deve optar pelo PP quando, ao final
do período estabelecido pelo perito na avaliação
anterior, o segurado não se sentir em condições
de voltar ao trabalho e tiver como comprovar a incapacidade
para o trabalho. Pela internet, no site da Previdência
Social (www.previdencia.gov.br), o beneficiário
deve buscar o link Solicite seu Benefício
no lado direito da tela. Ao abrir a próxima página
clique em Requerimento de Pedido de Prorrogação
e Reconsideração (PP/PR). |
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