LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DO TRABALHO
O
LTCAT classifica as atividades com relação
à Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria
Especial, tem como finalidade atender as normas do INSS
e as NR's 15 e 16 do Ministério do Trabalho,
como segue:
1.
Apresentar os resultados da análise global do
desenvolvimento do PPRA, conforme itens 9.2.1, 9.2.1.1
e 9.3.1 da NR-9 (PPRA);
2.
Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar
a natureza, a intensidade e a concentração
que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR-9;
3.
Identificar as condições ambientais de
trabalho por setor ou processo produtivo, por estabelecimento
ou obra de sua empresa.
4.
Explicitar as avaliações quantitativas
e qualitativas dos riscos, por função,
por grupo homogêneo de exposição
ou por posto de trabalho.
Desenvolvimento
do Laudo Técnico de Condições Ambientais
do Trabalho:
-
Descrição e análise detalhada de
cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de
máquinas e equipamentos utilizados;
-
Identificação dos respectivos riscos ocupacionais
e seus agentes nocivos;
-
Medições dos agentes nocivos identificados,
com equipamentos adequados e devidamente calibrados,
bem como análises laboratoriais (agentes químicos),
esta última possui custo à parte;
-
Análise da eficácia dos EPI's e EPC's
utilizados.
O
LTCAT deverá ser atualizado pelo menos uma vez
ao ano, ou sempre que ocorrer qualquer alteração
no ambiente de trabalho, em especial aquela decorrente
de mudança de layout, do alcance dos níveis
de ação estabelecidos no item 9.3.6 da
NR-9, da substituição de máquinas
ou de equipamentos, da extinção do pagamento
do adicional de insalubridade, ou sempre que se adotar
tecnologia de proteção coletiva.
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