NR5 COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA
A
CIPA ou Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes constitui-se de um grupo de funcionários
da empresa que, eleitos por seus colegas ou indicados
pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento
das regras e normas de segurança do trabalho.
A CIPA é obrigatória para todas as empresas,
pessoas físicas ou instituições
que admitem trabalhadores como empregados (Carteira
Profissional assinada)..
As
empresas de micro ou pequeno porte (até 20 funcionários),
porém, não estão obrigadas a constituir
o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover
o treinamento de um funcionário para atender
aos dispositivos especificados na Norma.
Quanto
ao mandato dos cipeiros, pode-se dizer que os cipeiros
indicados pelo empregador podem participar de mais de
duas gestões seguidas. Já para os trabalhadores
eleitos pelos demais empregados da empresa, a participação
na gestão da CIPA é vedada numa terceira
eleição.
Ponto
muito importante em relação aos cipeiros
é a estabilidade no emprego de alguns dos participantes,
que vai do momento da candidatura até o um ano
após o término da gestão.
Os
cipeiros indicados pelo empregador, pela própria
confiança depositada pela direção
nestes, não gozam de estabilidade no emprego.
Já os cipeiros eleitos pelos empregados, sejam
estes suplentes ou titulares, gozam da citada estabilidade
no emprego.
A
eleição dos cipeiros deve obedecer um
cronograma, sendo o início dos trabalhos iniciado
pelo menos 60 dias antes do término da gestão
atual. No caso de empresas que necessitem constituir
uma CIPA, entendemos que a constituição
do grupo deve ser feita num prazo de 30 dias.
Os
documentos relativos à constituição
da CIPA, bem como das eleições, devem
ser encaminhados ao MTE para registro e mantidos à
disposição da fiscalização
por 5 anos.
Para
cada cipeiro titular eleito ou indicado, há um
outro cipeiro suplente.
Uma
vez constituída, a CIPA não poderá
ter seu número de participantes reduzido. A extinção
de determinada gestão da CIPA somente se dará
se o estabelecimento não se enquadrar mais no
Quadro I daquela NR, após o término da
gestão. Na hipótese de extinção
da empresa ou do estabelecimento, a CIPA poderá
ser dissolvida a qualquer tempo.
A
CIPA se reúne ordinariamente todo mês e
extraordinariamente em "X" horas na hipótese
de acidente grave, risco iminente ou morte de um dos
trabalhadores.
Todo
cipeiro, ainda, deverá participar de treinamento
sobre Segurança do Trabalho.
O
treinamento dos cipeiros ou designados deve ser feito
anualmente, com uma carga horária de 20 horas,
onde os participantes aprenderão noções
de segurança do trabalho, noções
de legislação e noções sobre
DST/AIDS.
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