NR7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL
Esta
norma tem como objetivo principal a prevenção
de doenças ocupacionais nos funcionários
das empresas e instituições que admitam
trabalhadores como empregados realizando ordinariamente
5 (cinco) tipos de exames: admissionais, periódicos,
mudança de função, retorno ao trabalho
e demissionais.
O
PCMSO compreende as seguintes fases:
- Implantação
do Programa
- Análise
do Risco Ambiental ou Implantação do
PPRA
- Realização
de Exames Médicos:
- Preenchimento
do Prontuário Clínico Individual
- Visita
do Médico do Trabalho na Empresa ( a partir
de 10 funcionários)
- Realização,
no decorrer do período - Exames Médicos
Admissionais, Demissionais,
- Periódicos,
Mudança de Função e Retorno ao
Trabalho
- Emissão
dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO
- Guarda
dos Prontuários Clínicos Individuais
- Elaboração
do Programa de Controle Médico para o período
de 12 meses
- Relatórios
e Informativos Mensais
- Relatório
Anual
O
PCMSO deve ser implantado por todas as empresas indepedentemente
do número de empregados.
O
PCMSO não é um simples programa de realização
de exames médicos. É também um
instrumento de avaliação da capacidade
laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente
para a função exercida ou a ser exercida.
Na
ocorrência de doenças profissionais, por
exemplo, o programa e o médico tem papel fundamental
na análise da doença, averiguando se esta
é ou não de origem do trabalho, solicitando
medidas de controle e dando encaminhamento médico
ao paciente.
|
|