NR-9
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- PPRA
O
PPRA tem como objetivo a preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através
da antecipação, reconhecimento, avaliação
e controle de Riscos Ambientais existentes ou que venham
a existir no ambiente do trabalho, tendo em consideração
a proteção do meio ambiente.
Este
programa abrange a visita de profissional que fará
medições com o auxílio de equipamentos
e, além disso, uma vistoria nas instalações
da empresa (antecipação e reconhecimento)
para averiguar eventuais problemas estruturais (avaliação
e riscos) que possam ser objeto de pesadas multas por
parte da fiscalização do Ministério
do Trabalho (Controle de Riscos Ambientais). O Programa
visa acima de tudo minimizar as doenças ocupacionais
e acidentes de trabalho dentro da empresa.
No
caso da existência dos Riscos Ambientais serão
estabelecidas metas para eliminar e atenuar estes riscos
estabelecendo-se prazo para tal. Serão observados
também o processo produtivo e, no caso da existência
de provável prejuízo à saúde
do trabalhador, serão propostas medidas de proteção
coletiva ou individual.
A
estrutura do PPRA se resume em:
- Antecipação
e Reconhecimento dos Riscos
- Estabelecimento
de Prioridades e Metas de Avaliação
e Controle
- Avaliação
dos Riscos e da Exposição dos Trabalhadores
- Implantação
de Medidas de Controle e Avaliação de
sua eficácia
- Monitoramento
da Exposição aos Riscos
- Registro
e Divulgação dos Dado
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