Biossegurança na escola: como funcionam os protocolos

Entenda tudo sobre biossegurança na escola e veja dicas para usar no seu ambiente escolar

Afinal, o que é biossegurança?

A biossegurança é a “condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente”,  segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Quando tratamos de medidas de Biossegurança estamos nos referindo a ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades executadas em ambientes como: de pesquisa, de produção, de ensino, de desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços. 

Essas ações visam a saúde das pessoas, dos animais, e a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados. Hoje vamos falar exclusivamente da biossegurança na escola.

Biossegurança na escola

Com o advento da pandemia de Covid-19, ou o Coronavírus, as escolas pararam de funcionar em todo o mundo até que a doença pudesse ser estudada e a viabilidades de continuar as atividades escolares pudesse ser redefinida com segurança para a comunidade. 

Agora, cerca de dois anos depois, as escolas retomam as atividades presenciais. E, de acordo com a fase de regulamentação da quarentena em que seus municípios se encontram, todos os estudantes têm direito a retornar. 

Esse retorno no “novo normal” acompanha várias medidas de biossegurança que não existiam antes da pandemia.

 Cenário do coronavírus

Especialistas reforçam que nesta retomada a  vacinação e a implantação de políticas de segurança como o uso da máscara e o distanciamento social podem contribuir para o controle da pandemia do coronavírus no contexto escolar. 

As  medidas  de  prevenção  e  redução  dos  riscos  de  transmissão  da  Covid-19 nas  escolas  devem  partir do ponto  viável,  prático,  aceitável  e  adaptado às  necessidades  de  cada  instituição de ensino e  de  cada  comunidade.

Estratégias

  • Elaboração  de  um  mapa  de  riscos  biológicos,  
  • Representação  gráfica  do  reconhecimento  desses  riscos  em  locais  críticos, 
  • Informar  trabalhadores  e  estudantes  devido  à  sua  fácil  visualização. 

Áreas  e superfícies  com  maiores  riscos  de  contaminação (maçanetas, corrimões,  e  botões de elevadores),  podem  ser  marcados  com informações que indiquem risco. 

Protocolos de biossegurança na escola

Como  a  Covid-19  é  uma  doença  infecciosa,  diminuir ou interromper a transmissão é a melhor forma de combater a pandemia.  E se  vamos interromper  a  cadeia  de  transmissão  da doença,  é essencial identificar rapidamente quem foi infectado e com quem essa pessoa teve contato. 

Na escola essa identificação é relativamente fácil de ser feita, já que os alunos ficam sob supervisão dos professores e demais membros do corpo escolar. Porém , o  processo  de  identificação de alunos infectados deve  ser  realizado em parceria  com  a  vigilância  epidemiológica  e vigilância  em  saúde  do  município,  e  com  a  equipe  de  saúde  da  atenção  primária  responsável  em  que  a  escola  está  inserida. 

Neste caso a enfermaria escolar, quando houver, também exerce um papel essencial. 

Medidas de proteção e prevenção à COVID-19

O retorno às aulas presenciais deve seguir marcos regulatórios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde e da Educação.  

Veja os marcos a serem respeitados:

 •  A educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo  ser  promovida  e  incentivada  com  a  colaboração  da  sociedade  (Brasil, 1988,  art.  205),  e  ofertada  com  prioridade  absoluta  às  crianças,  adolescentes  e  jovens  (Brasil,  1988,  art.  227)  e  em  caráter  obrigatório  dos  4  aos 17  anos  de  idade  (Brasil,  1988,  art.  208); 

•  Os  princípios  que  devem  orientar  a  ação  administrativa  dos  entes  federados  para  a  concretização  do  direito  à  educação  são,  sobretudo,  a igualdade  de  condições  para  o  acesso  e  permanência  na  escola,  bem como  a  garantia  do  padrão  de  qualidade  (Brasil,  1988,  art.  206); 

•  A Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  (LDB)  de  n.  9.394  de 1996  (Brasil,  1996)  e,  as  regulamentações  sobre  as  diferentes  modalidades  de  ensino  vigentes; 

•  A Lei n. 13.979,  de  6  de  fevereiro  de  2020,  que  dispõe  sobre  as  medidas para  enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  (Brasil,  2020f);  a  Lei  n.  14.040,  que  flexibiliza  os  200  dias  letivos,  mantendo  a  obrigatoriedade  das  800  horas  de  atividades  educacionais  anuais  (Brasil,  2020h);  e o  parecer  n.  5/2020  do  Conselho  Nacional  de  Educação  (Brasil,  2020a); 

•  O Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente  (ECA)  que  preconiza  o  direito  à educação,  entre  os  demais  direitos  de  crianças  e  adolescentes,  sem  discriminação  de  nascimento,  situação  familiar,  idade,  sexo,  raça,  etnia  ou cor,  religião  ou  crença,  defi ciência,  condição  pessoal  de  desenvolvimento  e  aprendizagem,  condição  econômica,  ambiente  social,  região  e  local de  moradia  ou  outra  condição  que  diferencie  as  pessoas,  as  famílias  ou a  comunidade em que vivem. (Lei n. 8.069/1990,  art.  2º,  parágrafo  único) (Brasil,1990a); 

•  A portaria  n.  1.565,  de  18  de  junho  de  2020,  do  Ministério  da  Saúde  (Brasil, 2020d),  que  estabelece  orientações  gerais  visando  à  prevenção,  ao  controle  e  à  mitigação  da  transmissão  da  Covid-19,  e  à  promoção  da  saúde  física  e  mental  da  população  brasileira,  de  forma  a  contribuir  com  as  ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; 

•  A portaria   do  Ministério  da  Educação  e  Cultura  (MEC)  de  n.  572,  de  1º  de julho  de  2020  que  institui  o  Protocolo  de  Biossegurança  para  Retorno Está  sob  avaliação  do  MEC  o  parecer  n.  11/2020  do  CNE/  CP  que  trata  de  orientações  educacionais  para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia das  Atividades  nas  Instituições  Federais  de  Ensino  e  dá  outras  providências  (Brasil,  2020b);

 •  A Lei n. 14.019 de 2 de julho de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do  uso  de  máscaras  de  proteção  individual  para  circulação  em  espaços públicos  e  privados  acessíveis  ao  público,  sobre  a  adoção  de  medidas de  assepsia  de  locais  de  acesso  público  e  sobre  a  disponibilização  de produtos  saneantes  aos  usuários  durante  a  vigência  das  medidas  para enfrentamento  da  emergência  de saúde pública  de importância  internacional  decorrente  da  pandemia  da  Covid-19  (Brasil,  2020g). 

Medidas sociais em saúde

A melhor estratégia social de controle da pandemia ainda é o isolamento social. Limitar  o  contato  do infectado com  outras  pessoas  é a primeira medida social que deve ser adotada até que seja devidamente diagnosticada a presença do vírus no aluno por meio de teste laboratorial. 

O  tempo  do  isolamento  vai  depender da  extensão  do  período  infeccioso  da  doença,  ficando entre 10 e 14 dias.

É importante destacar que isolamento social e quarentena são coisas diferentes.

Isolamento é evitar contato com outras pessoas até que se identifique a presença do vírus. 

Quarentena é o isolamento total, e por um período específico e pré-estabelecido pelo profissional de saúde que identificou o vírus no paciente.  

Segundo orientação do MEC, as medidas amplamente divulgadas permanecem vigentes:

  • 1.  Usar  máscara,  obrigatoriamente; 
  •  2.  Cobrir  nariz  e  boca  com  lenço  ou  com  o braço,  e  não  com  as  mãos,  nos  casos  de tosse  e  espirros; 
  • 3.  Lavar  frequentemente  as  mãos  até  a altura  dos  punhos,  com  água  e  sabão,  ou higienizar  com  álcool  em  gel  70%;  
  • 4.  Não  cumprimentar  com  aperto  de  mãos, beijos  e  abraços; 
  • 5.  Respeitar  o  distanciamento  de  pelo menos  1  metro;  
  • 6.  Não  compartilhar  objetos  de  uso pessoal,  como  copos  e  talheres,  nem materiais  didáticos,  brinquedos  ou  jogos; 
  • 7.  Priorizar,  sempre  que  possível,  refeições empratadas  em  vez  do  autosserviço;  no caso  de  refeitórios  que  possuem  balcão de  serviço,  do  tipo  bufê,  com  serviço realizado por funcionário, é recomendável  a  instalação  de  barreira física  que  impeça  a  contaminação  dos alimentos  e  utensílios  por  gotículas  de saliva; 
  • 8.  Não  compartilhar  celulares,  assim  como evitar  seu  uso  em  ambientes  sociais, cuidando  de  higienizar  frequentemente os  aparelhos. 

Estes  procedimentos  são uma  técnica  usada  há  tempos  na saúde  pública  e já comprovaram sua eficiência em diversos cenários epidemiológicos. Por essa razão são utilizados até hoje.

Medidas pedagógicas e dicas de biossegurança na escola

Considerando que os alunos são a parte mais sensível do contexto que estamos tratando, eles também precisam ser orientados e guiados com medidas pedagógicas com relação a Biossegurança. Veja algumas ações que podem ser implementadas pela escola:

  • •  Princípios  da  prevenção
  • •  Formas  de  transmissão  do  vírus  SARS-CoV-2,  aspectos  sociais  e  epidemiológicos  da  pandemia. 
  • •  Estratégias  de  prevenção. 
  • •  Processo de higienização  e  desinfecção  do  ambiente  e  de  superfícies.
  •  •  Lavagem correta  das  mãos:  fundamentos  e  práticas.
  • •  Uso correto das  máscaras
  •  •  Produção  de  guias  e  materiais  educativos sobre biossegurança.

Conscientize país e responsáveis

Sabemos que a comunidade escolar não é formada só pelo ambiente escolar. Os pais ou responsáveis legais dos estudantes também precisam entender a participação deles na luta contra o coronavírus. 

Por isso a escola deve, ainda, orientar essa comunidade para que as medidas de biossegurança de fato funcionem dentro e fora da sala de aula. 

Walter Ribeiro, Diretor Geral do Mackenzie Brasília, destacou o papel da sociedade para a eficácia das medidas.

“Para que essas normas sejam eficazes na volta às aulas presenciais escolares é preciso que a comunidade escolar entenda o seu papel, que é de grande responsabilidade. Os resultados dependem de toda a comunidade, não só da escola. Estamos conscientes de que na escola essas normas precisam ser levadas a sério, com planejamento, com organização, direção e controle”, afirmou Walter .

A escola pode realizar essa conscientização de diversas formas. Algumas delas são:

1 – Incentivar nos pais a cultura institucional  da  escola como locais  de  acolhimento  e  escuta. 

2 – Apresentar  estratégias  de  ampliação  dos  vínculos entre  a  comunidade  escolar e o município.

3 – Estreitar os laços entre  a secretaria  escolar, as coordenações  dos  cursos e os responsáveis pelos alunos  para  atualização  dos  contatos  de  emergência  de  todos os  estudantes. 

4 –  Criar  estratégias  de  intervenção com os estudantes  e suas famílias  sobre  os desafios  que a pandemia trouxe.

5 – Fortalecer  o  Programa  Saúde  na  Escola  (PSE)  como  política  intersetorial de  promoção,  prevenção  e  educação  em  saúde.

Aulas, cartilhas e materiais lúdicos

Considerando a atual situação, o Grupo MedMais lançou o E-book “Plano de Biossegurança”, para instruir toda a comunidade escolar. Com base nas orientações do Ministério da Saúde e na Organização Mundial de Saúde (OMS), o conteúdo gratuito aborda as regras para adaptação das atividades escolares e um possível retorno às aulas presenciais com tranquilidade.

O e-book foi desenvolvido em um formato simples e objetivo, abordando a Biossegurança em linguagem acessível. 

Entre os pontos principais estão os protocolos de entrada, convivência e saída nas instituições. Alunos, professores e pais devem seguir medidas de distanciamento em todos os momentos, obedecendo ao mínimo de 2 metros de distância. Além disso, o livro destaca a importância do uso de máscaras, álcool em gel ou 70% e o não compartilhamento de objetos e alimentos. 

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