O que é ASO? Entenda tudo sobre!

O Atestado de Saúde Ocupacional, ou ASO como é mais utilizado, é o documento usado no processo de admissão, demissão, retorno ao trabalho ou mudança de função de um profissional.

O ASO pode ser necessário em diferentes cenários, e atender a diferentes requisições. Ele pode dependes da função, do cargo, da idade ou diversas outras variáveis. Em resumo é ele que atesta a aptidão para executar um trabalho numa empresa.

O que é o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que atesta a condição do colaborador como apto ou inapto a realizar determinada ação. Este atestado só pode ser emitido por um médico especializado em medicina do trabalho.

ASO

Função do ASO

O ASO serve para apontar os riscos presentes em cada atividade da organização e deliberar se alguém pode trabalhar naquelas condições de forma apta. Assim ele define os exames necessários para garantir a preservação da saúde e a qualidade de vida dos profissionais.

A partir desses exames é o ASO que direciona os profissionais aptos às suas tarefas e evita ou os índices de funcionários inaptos no cumprimento de funções as quais não tem mais condições de realizar. Prevenindo que se coloquem em situações de risco.

Exemplo: se o ASO aponta que o funcionário tem doença auditiva, os gestores desse profissional ficam cientes de que ele não pode trabalhar com alta incidência de ruídos.

ASO

Principais informações do ASO

No ASO devem constas as seguintes informações:

  • Nome completo do funcionário;
  • Número do registro de identidade (RG);
  • Função na empresa;
  • Histórico de saúde;
  • Especificação dos processos médicos feitos no trabalhador durante o exame, incluindo os exames complementares e a data em que foram feitos;
  • Nome do médico encarregado pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo também, o nome e CRM do médico coordenador;
  • Riscos ocupacionais que existem na atividade realizada por ele ou os que estão ausentes;
  • Parecer final que indica se o profissional está apto ou não para exercer a atividade;
  • Data e assinatura do médico responsável pelo procedimento e carimbo contendo seu CRM.
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Norma regulamentadora

A Norma regulamentadora que trata do ASO é a NR. Ela funciona como uma das principais diretrizes sobre saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. Ela obriga ainda a implementação do PCMSO de forma obrigatória em todas as empresas do país.

Desta forma, o principal objetivo aqui é estabelecer um padrão na prevenção doenças ocupacionais, controle dos riscos das atividades laborais, e promoção da preservação da saúde dos trabalhadores.

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Validade do ASO

Normalmente, a validade varia de acordo com o PCMSO – o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Segundo a NR 07, o ASO vale por até 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por até 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.

No caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas fica a critério de cada organização.

Importante: a legislação brasileira recomenda renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares.

Obrigatoriedades de emissão

Da empresa

Considerando que é a empresa que está admitindo o funcionário, é ela que deve arcar com custeio envolvido nesse procedimento, incluindo os exames solicitados pelo médico do trabalho. Assim, é a empresa a responsável por agendar a realização do exame ASO e informar o funcionário onde ele fará esse exame.

A empresa precisa, ainda, se responsabilizar por arquivar os atestados ASO por pelo menos 20 anos, e emitir um relatório geral anual para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em um processo sigiloso, de acordo com as instruções do Código de Ética Médica.

Do médico do trabalho

Para que o médico do trabalho realize os exames de forma assertiva ele precisa ao conhecer as patologias ocupacionais e as suas causas, além da realidade da empresa contratante, precisa orientar os funcionários sobre os exames complementares que vai solicitar e explicar os motivos do pedido e indicando o local para realizá-los.

E se por ventura o(a) médico(a) atua na empresa, se atentar aos prazos para a realização dos exames pelos colaboradores também é uma obrigação do seu cargo.

Do colaborador

Ele deve comparecer ao local do exame na data e horário do agendamento e realizar todos os exames. E já que o colaborador é o alvo do exame ASO a principal obrigação dele é ser honesto no momento dos exames.

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Tipos de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)

Existem cinco tipos de atestado ASO que podem ser requeridos pela empresa: Admissional, Demissional, Periódico, de Mudança de função e de Retorno ao trabalho.

Cada um deles tem suas próprias requisições de exames complementares e prazos. Todos eles devem ser emitidos em duas vias, uma para o funcionário e uma para a empresa contratante.

ASO Admissional

Este exame costuma ser simples. É o exame emitido antes da contratação do funcionário. Ele é realizado para comprovar a aptidão do candidato na função preterida. Aqui o médico declara o candidato apto ou inapto para atuar nas funções designadas.

Nesse ASO o médico do trabalho entrevista o candidato, para identificar doenças hereditárias, histórico de saúde e conhecer a rotina. Entender como o candidato se comporta e se ele se adequa ou não a função que irá exercer é essencial nesse exame. Logo, aqui é importante que o médico conheça a cultura organizacional da empresa, as instalações, e o que pode influenciar na saúde dos trabalhadores.

É realizado um exame clínico completo, o qual pode exigir exames complementares, de acordo com o a atuação da empresa ou a função.

Veja alguns exemplos de exames complementares:

  1. Coluna;
  2. Aparelho cardiovascular;
  3. Cabeça e pescoço;
  4. Aparelho respiratório;
  5. Aparelho digestivo;
  6. Sistema nervoso;
  7. Membros superiores e inferiores;
  8. Aparelho urinário.

Demissional

Quando um funcionário é desligado da empresa o exame demissional é obrigatório. Ficando opcional só quando o desligamento é por justa causa. Este exame prova que as condições de saúde do trabalhador não sofreram alterações durante o exercício das atividades até o momento do desligamento. Provando que ele é apto a exercer suas funções em outras oportunidades de trabalho.

Caso o funcionário seja declarado inapto no ASO demissional a empresa não pode efetivar a demissão dele. Nesse caso ela deve entrar em contato com o médico para orientação.

Geralmente, se inapto, o funcionário passa por um período de recuperação e, quando estiver apto, faz um novo exame para concluir o processo de desligamento

Importante: é proibido demitir gestantes, o que faz com que muitas empresas solicitem a inclusão do exame de gravidez nos exames complementares.

O médico realiza exames clínicos de rotina, mas pode também solicitar exames adicionais se julgar necessário. Todos os custos devem ser arcados pelo empregador.

Periódico

Este ASO é feito em intervalos determinados. Ele serve para comprovar que a saúde do profissional está em dia, em relação as suas atividades na empresa.

Nele os aspectos da saúde do funcionário são investigados para saber se ele tem alterações físicas ou mentais. Dependendo do caso, ele pode ser realizado em intervalos diferentes.

Os ASOs periódicos são realizados a cada 2 anos, para maiores de 18 anos e menores de 45 anos. mas podem ser feitos anualmente nos seguintes casos:

  • Menores de 18 anos ou maiores de 45 anos;
  • Mediante negociação com a empresa por notificação médica após inspeção no ambiente de trabalho;
  • Exposição às condições hiperbáricas (NR-15);
  • Motivo com justificativa médica que necessite de exame periódico com menor intervalo.

Se o funcionário em questão atua em funções de risco, com periculosidade ou insalubridade, podem ser solicitados exames complementares. Como:

  1. Audiometria;
  2. Espirometria;
  3. Laborais;
  4. Acuidade visual;
  5. ECG;
  6. Psicotécnico;
  7. Raio-X;
  8. EEG.

Este ASO é o que oferece o resultado que aponta se o funcionário pode continuar suas funções, ou se deve precisar ser readequado para prevenir ou tratar alguma doença ocupacional.

Recolocação

Este é o exame feito antes da mudança de função. Este ASO visa atestar a aptidão do funcionário para exercer as novas atividades.

Aqui o médico avalia a atual condição de saúde mental e física antes de permitir que assuma a nova função. Lembrando que “mudança de função” é qualquer alteração de atividades, posto de trabalho ou setor. Se implicar em riscos diferentes, o exame deve ser realizado previamente a mudança.

É o médico que vai identificar a necessidade de adicional de periculosidade (funções que oferecem riscos) ou de insalubridade (funções que causam danos iminentes à saúde). E se houver eles precisam ser respeitados. Esses adicionais são para as funções que oferecer riscos ou danos iminentes à saúde.

Exemplo: se um profissional for mudar para uma função insalubre e não tiver condições de suportar o trabalho, mesmo recebendo adicional de insalubridade, é o ASO de Recolocação que vai apontar a Inaptidão do funcionário.

Retorno ao trabalho

E por último o ASO de Retorno ao trabalho que atesta as condições de saúde do funcionário que ficou afastado, a voltar pro trabalho. Este exame é obrigatório quando o funcionário foi afastado por doença por um período de 30 dias ou mais antes.

O objetivo principal é verificar se as condições de saúde que afastaram o profissional do trabalho foram sanadas e o funcionário pode atuar na determinada função novamente. Evitando um novo afastamento pelos mesmos motivos.

Gestantes, por exemplo, precisam fazer o exame de retorno ao trabalho após a licença maternidade. Já as férias não entram nessa obrigatoriedade.

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