O SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ele é regulamentado pela norma regulamentadora n°04 (NR-4), da Portaria n°3.214, de 8 de junho de 1978.
De acordo com essa norma, as empresas privadas ou públicas, os órgãos públicos da administração direta ou indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem, obrigatoriamente, possuir o SESMT.
O grau de risco pode ser obtido seguindo o que dispõe a lei trabalhista no Quadro I, sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Norma Regulamentadora ou grau de risco estipulado com o cruzamento de dados relacionado ao número de funcionários.